Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO xxx
ADMTI SOLUÇÕES TECNOLOGICAS, inscrita no C.N.P.J. sob nº 27.703.176/0001-66, com sede a RUA XV DE NOVEMBRO, 39 - CENTRO - MAIRIPORã - SP, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços no valor de R$ xxx mensais referente ao Plano de plano escolhido, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato é a
prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede
mundial de computadores (INTERNET), através de rede FIbra Óptica ou Wireless.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e
quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de
interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a
CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora
de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão
no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou
operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de
dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos
serviços e
f) casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos
motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e
duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores
referentes a esse período de paralisação.
h) Não nos responsabilizamos por Lentidoes geradas por TV PIRATA, TV BOX, APPs não Legais, pois esses serviços são disponibilizados indevidamente e sem nenhuma fiscalização.
3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o
CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua
identificação para uso do serviço.
3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma
senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
3.3 - O CONTRATANTE assume integral
responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer
pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas
utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos
serviços.
4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição
declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o
computador do CONTRATANTE.
4.1 não há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO.
4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso
ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão
acordada com a CONTRATADA.
4.3 Conforme a Anatel Arts.90 a 103 Resolução n* 632/2014, apos 15 dias de vencimento ocorre à redução da velocidade da internet chegando a 512kbps, velocidade bem limitada, e apos 30 dias o serviço e cortado.
5 - PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será
realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto
de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em
vigor.
5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o
usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.
* A suspensão dos serviços por falta de pagamento,
não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
5.3 - O preço contratado será reajustado
anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação
aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a
substituí-lo.
5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a
qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro
necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime
tributário vigente.
5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos
prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois
por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida
pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a
prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento,
independente de aviso prévio.
6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se
obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet,
devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos,
arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de
propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de
material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas,
crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de
caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso
de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados
existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas ilícitas ou
contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de
cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) divulgar ou anunciar produtos e serviços através
de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a
CONTRATADA.
6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer
aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for
considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, estadual
ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição
dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de
telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.
6.4 - Quaisquer alterações nas condições da
prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que
for possível.
7. EQUIPAMENTOS EM COMODATO
7.1 Os equipamentos Fornecidos pela Operadora ADMTI NET, deve ser Responsabilidade pela CONTRATANTE, cuidar e zelar pelo mesmo.
7.2 Caso haja Queima ou Mal uso do Equipamentos
Fornecidos ao Contratante-(Cliente) deverá pagar 100% do Valor do produto pois
não cobre Garantia, Qualquer Defeito do produto que não seja QUEIMA do Produto
ou MAL USO a Empresa ADMTI NET será responsável pela troca Imediata e reestabelecimento
do Serviço.
7.3 O Contratante desistindo (Cancelamento) de
Nossos Serviços, o Contratante deverá devolver todos os Equipamentos Fornecidos
na Instalação em Bom estado.
7.4 Caso o CONTRATANTE cancele os serviços e Não devolva os equipamentos fornecidos na instalação, será cobrado o valor atual do produto corrigido, não realizado o pagamento sera negativado em cartório e SPC.
8. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
8.1 - A CONTRATADA não se
responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o
CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da
utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de
programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de
crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de
produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de
serviços contratados.
8.2 - É de exclusiva responsabilidade do
CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da
INTERNET.
8.3 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se de BAIXAR qual quer tipo de Filmes, Livros, Musicas, Jogos entre outros, que sejam de forma PIRATEADA sem AUTORIZAÇÃO, pois contem direitos Autorais e Multa e Penalidades podem ser aplicadas ao Usuaio pela Distribuidora de Conteudo e Entretenimento.
8.4 - Incentivamos a Não uso de TV BOX, APPs ou qualquer outro para desbloquear Canais de TV, pois o mesmo e de Procedencia Pirata e não cumpre com requisitos de Segurança, aparelhos deste gerenro podem ROUBAR seus dados, Utilizem equipamento principalmente HOMOLOGADOS pela ANATEL.
9. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO
9.1 - O presente contrato é celebrado
por prazo indeterminado, sendo que após instalação o Contratante poderá
cancelar nossos serviços em um prazo de 7 dias corridos sem custo, o
contratante fica ciente que após o Prazo de 7 dias , ficará efetivado o prazo
de 12 meses de Carência com a Contratada.
9.2 - Caso haja Quebra de contrato antes do termino de 12 meses, será
cobrada uma multa de 50% das mensalidades restantes.
9.3 - Havendo Término do Período de 12 meses de Carência e o Contratante
não desejar mais os Serviços da Contratada, poderá ser REALIZADO o cancelamento
sem custo.
9.4 - O presente contrato poderá ser rescindido, de
forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar
quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação
vigente.
10. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E
DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1 - O presente Contrato será regido pelas leis
brasileiras,
10.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e
que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste
contrato.
10.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo
o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca
de MAIRIPORã, com expressa renúncia de qualquer outro, por
mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente instrumento, em duas vias de igual teor.
MAIRIPORã, Domingo, 03 de Agosto de 2025
_____________________________________ |
_____________________________________ |
Contratante |
Contratada |
9